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Cobrança de Coimas nos Transportes Públicos

2014.02.26

Coimas

Cobrança de coimas nos transportes públicos passou a ser efetuada pela Autoridade Tributária
 
Com entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2014, a cobrança de coimas relativas a infrações nos transportes públicos passa a ser realizada pelo serviço de finanças da área do domicílio fiscal do infrator. 

A falta de título de transporte válido, a exibição de título de transporte inválido ou a recusa da sua exibição perante agentes de fiscalização, ou no sistema de bilhética sem contacto, é punida com coima de valor mínimo correspondente a 100 vezes o valor do título Agente Único e de valor máximo correspondente a 150 vezes o referido montante, com o respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.

Valide o seu título. Evite as Coimas!
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