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Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros2017.09.12O Decreto-Lei n.º 117/2017 de 12 de setembro procede à quarta alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, alterada pelos Decretos -Leis n.os 14/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros. Este decreto-lei atualiza, portanto, as sanções e formas de pagamento das chamadas "multas". |
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Download: Decreto-Lei n.º 117/2017 de 12 de setembro (192KB) | |
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