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SEJA UM AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA2020.03.27Após decretado o Estado de Emergência pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, as novas obrigações entraram em vigor no passado domingo, dia 22 de março. Estas regras aplicam-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, que se encontrem em território português, em contextos de trabalho, em casa e na rua. No que respeita aos transportes públicos, categoria onde a STCP se enquadra, é importante salientar que a principal preocupação da empresa é a segurança dos seus trabalhadores e clientes, pelo que é imperativo reforçar quais são os direitos e deveres de cada um, numa época de combate a possíveis situações de contágio de Covid-19 (Coronavírus). Assim, para uma maior proteção dos seus trabalhadores e passageiros, estas são as medidas adotadas pela STCP até ao momento: • reforço de higienização e desinfeção nas viaturas e instalações; • procedimentos de rastreio preliminar de sintomas aos trabalhadores; • entrada dos passageiros efetua-se pela porta traseira das viaturas; • suspensão de validações e de venda de bilhetes a bordo; • instalação de fita delimitadora de acesso ao motorista; • suspensão do serviço do carro elétrico (Linhas 1, 18 e 22), dado que assume uma vertente essencialmente turística; • redução da operação regular para uma oferta de 60%. Algumas linhas reforçadas (a partir de 23 de março). • cumprimento de lotação de 1/3 da totalidade do veículo; • disponibilização de informação no interior dos veículos, nas paragens, Linha Azul, site www.stcp.pt e redes sociais. A STCP solicita que passageiros procedam de acordo com as recomendações da ARS-Norte e da DGS: • sempre que possível, assegurar uma distância de um metro relativamente a outros passageiros; • havendo lugares vazios, não se sentar junto a outro passageiro; • nas paragens, efetuar fila assegurando um perímetro de segurança de um metro; E ainda, • como passam a ser utilizadas somente as portas traseiras, permitir que os passageiros saíam antes de entrar na viatura; • respeitar o espaço dos motoristas: estes fazem parte do grupo de profissionais essenciais para a continuidade da "nossa vida normal”; • respeitar os outros passageiros: não ocupe um lugar que faz falta a quem vai trabalhar; • realizar unicamente as viagens extremamente necessárias. O distanciamento social é obrigatório. o Dever geral de recolhimento domiciliário: todos os cidadãos devem evitar as deslocações fora de casa, além das que são indispensáveis. o Dever especial de proteção: as pessoas maiores de 70 anos, os cidadãos imunodeprimidos e os portadores de doença crónica (hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos) têm de ficar em casa, podendo ausentar-se em algumas situações específicas e fazer deslocações de curta duração. (fonte: Decreto n.º 2-A/2020 - Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20) A STCP alerta os seus passageiros que é, por lei, obrigada a comunicar às forças e serviços de segurança toda e qualquer situação em que se verifique o não cumprimento das medidas do Estado de Emergência, pelo que apela, uma vez mais, ao bom senso dos seus passageiros e convida-os a serem, também eles, agentes ativos de Saúde Pública e agirem de forma cuidada e responsável, protegendo-se a si e aos outros. |
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