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SEJA UM AGENTE DE SAÚDE PUBLICA2021.01.29A STCP solicita que passageiros procedam de acordo com a legislação em vigor relativa ao Estado de Emergência, bem como seguindo as recomendações da DGS: • manter a máscara durante toda a viagem, cobrindo nariz e boca, nunca a retirando para falar; • havendo lugares vazios, não se sentar junto a outro passageiro; • nas paragens, efetuar fila assegurando um perímetro de segurança de um metro, com máscara; • após a saída e na via pública, manter a máscara até que esteja a uma distância de dois metros relativamente a outras pessoas. E ainda, • respeitar o espaço dos motoristas: estes fazem parte do grupo de profissionais essenciais para a continuidade da "nossa vida normal”; • respeitar os outros passageiros: não ocupe um lugar que faz falta a quem vai trabalhar; • realizar unicamente as viagens extremamente necessárias. O distanciamento social é obrigatório. o Dever geral de recolhimento domiciliário: todos os cidadãos devem evitar as deslocações fora de casa, além das que são indispensáveis. o Dever especial de proteção: as pessoas maiores de 70 anos, os cidadãos imunodeprimidos e os portadores de doença crónica (hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos) têm de ficar em casa, podendo ausentar-se em algumas situações específicas e fazer deslocações de curta duração. A STCP alerta os seus passageiros que é, por lei, obrigada a comunicar às forças e serviços de segurança toda e qualquer situação em que se verifique o não cumprimento das medidas do Estado de Emergência, pelo que apela, uma vez mais, ao bom senso dos seus passageiros e convida-os a serem, também eles, agentes ativos de Saúde Pública e agirem de forma cuidada e responsável, protegendo-se a si e aos outros. |
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