Deve ser feita de frente para o autocarro e no sentido do trânsito. Posicione-se na fila conforme a ordem de chegada.
Faça sempre sinal de paragem atempadamente, estendendo o braço e o dedo indicador, para que o autocarro só pare quando é necessário. Assim, todos conseguimos viagens mais rápidas e cómodas.
| 1. A utilização das nossas linhas só pode ser feita por quem detém um título de transporte válido. Excetuam-se as crianças até aos 3 anos inclusive, que podem viajar gratuitamente desde que não ocupem lugar.
|
| 2. Valide o seu título à entrada do autocarro. Aproxime um único cartão do validador e mantenha-o imóvel até terminar a leitura. Não o agite. Não o valide dentro da carteira se tiver mais do que um cartão com títulos de transporte.
| 3. Confirme a validação do título pelo som curto e luz verde. A luz vermelha e o som prolongado significam que o título não é válido.
| 4. Caso não possua um título de validação sem contacto, deverá adquirir um bilhete Agente Único junto do motorista. Neste caso, tenha sempre à mão moedas para a compra do título. É mais rápido para si e para todos.
|
| 5. Cada passageiro deverá possuir o seu próprio título (cartão sem contacto ou bilhete individual).
|
| 6. O passageiro é obrigado a conservar o seu título de transporte durante todo o período da viagem para eventual fiscalização.
|
1. Depois de validar, aproxime-se da retaguarda para permitir a entrada de mais passageiros.
2. Não é permitido permanecer na área de entrada junto ao motorista, delimitada pela faixa vermelha pintada no chão do autocarro.
Deverá premir o botão de STOP e colocar-se atempadamente junto à porta de saída localizada a meio do autocarro.
| 1. As cadeiras de rodas podem viajar nos autocarros identificados com o símbolo universal de acessibilidade, pois apenas estes dispõem de cinto de segurança e lugar reservado. | 2.
Por questões de segurança, só pode viajar uma cadeira de rodas por autocarro ou um carrinho de bebé aberto. Com o bebé ao colo, o carrinho deve ser fechado e colocado na bagageira. | 3. A entrada e saída de pessoas que utilizem cadeiras de rodas e carrinhos de bebé deverá processar-se pela porta da frente. A rampa para cadeira de rodas é manual e poderá ser aberta por um passageiro, acompanhante ou pelo nosso motorista. A cadeira de rodas tem precedência sobre os carrinhos de bebé. Assim, caso o lugar reservado para cadeiras esteja ocupado por um carrinho de bebé, caso entre um passageiro em cadeira de rodas, o lugar deve ser cedido, fechado o carrinho, colocado na bagageira e ocupado um lugar sentado reservado. |
| 4. Nos autocarros com rampa automática para cadeira de rodas, assinalada pelo autocolante de acessibilidade junto à porta da retaguarda, a entrada faz-se pela porta da retaguarda. Tenha sempre a preocupação de garantir que o motorista se apercebeu da sua intenção de entrar ou sair, carregando no botão disponível para o efeito - STOP ou Pedido de Rampa. À entrada, para acionar a rampa, deve premir o botão azul assinalado junto à porta da retaguarda. Para sair, acione o botão azul junto do lugar reservado da cadeira de rodas. A rampa irá sair para fora da plataforma e pousar no passeio, ao mesmo tempo que se abrem as portas. |
| 5. Se o autocarro tiver a rampa avariada, pedimos que espere pelo próximo e agradecemos desde já a sua compreensão. Executamos procedimentos para evitar que esta situação aconteça, mas a rampa pode avariar já em serviço.
|
| 6. Estão reservados e assinalados lugares para passageiros deficientes, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo quatro lugares, correspondentes aos primeiros bancos.
| 7. Qualquer passageiro pode ocupar estes lugares quando estes estejam vagos, ficando, no entanto, obrigados a cedê-los logo que se apresentem passageiros nas condições referidas.
|
| 1. Não coloque os pés no assento. Mantenha os assentos limpos.
|
| 2. Segure-se bem quando viajar de pé.
|
| 3. Não é permitido comer ou beber dentro do autocarro.
|
| 4. Deixe a passagem livre. Utilize os locais apropriados para pousar bagagem.
|
| 5. Não é permitido permanecer na área de entrada junto ao motorista, delimitada pela faixa vermelha pintada no chão do autocarro.
|
| 6. Todos os autocarros têm videovigilância com gravação de imagens.
|
| 7. É expressamente proibido fumar.
|
1. Por falta de condições para o efeito, é proibido o transporte de bicicletas ou trotinetas abertas. Podem viajar bicicletas de dimensões reduzidas (no máximo 55x 40x 20 cm) e trotinetas fechadas, desde que devidamente acondicionadas, transportadas como bagagem de mão, não apresentem perigo e não ocupem lugar. Não podem ser pousadas no corredor ou plataforma. |
| 2. As pranchas de surf poderão ser transportadas na plataforma junto à porta de saída, sem incomodar os restantes passageiros e contanto que o seu eixo de maior dimensão colocado na vertical possa transpor a porta de entrada, devendo manter essa posição durante a viagem.
| 3. O transporte de peixe só pode ser feito devidamente acondicionado dentro de caixas ou baldes perfeitamente estanques, quer aos derrames de água, quer ao cheiro, e nestas condições depositado na bagageira da viatura, devidamente seguro de forma a acautelar acidentes ou constrangimentos de qualquer outra ordem.
| 4. Eventuais danos ou prejuízos que possam resultar do transporte da bagagem, quer provocados nas viaturas quer com algum passageiro, serão imputados à responsabilidade do seu portador, cabendo-lhe ao passageiro o ressarcimento de todos os prejuízos.
|
| 1. Se o ar condicionado estiver ligado, mantenha as janelas fechadas. Será a única forma de proporcionar uma temperatura agradável. Se as janelas estiverem abertas o ar condicionado é enviado para o exterior, perdendo-se o seu efeito e desperdiçando energia.
|
| 2. Não ouça música ou fale ao telemóvel de modo que incomode os outros passageiros.
|
1.
As pessoas com deficiência têm direito de fazer-se acompanhar de cães de assistência, nos termos do Dec.Lei nº 74/2007, de 27 de março, sem qualquer custo suplementar. | Este direito não pode ser exercido enquanto o animal apresentar sinais manifestos de doença, agressividade, falta de higiene, bem como qualquer outra caraterística anormal suscetível de provocar receios fundados para a segurança e integridade física das pessoas ou dos animais, ou se comporte de forma a perturbar o normal funcionamento do transporte. Os cães de assistência estão dispensados do uso de açaimo funcional ou de contentor e podem ser identificados através de cartão próprio ou distintivo emitido por estabelecimento de treino, devendo também ser portadores de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros | 2.
Salvo por motivos de perigo, estado de saúde ou de higiene, poderão ser transportados animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, nos termos da lei. | Deste modo, está autorizado o transporte de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário, desde que se encontrem em adequado estado de saúde, isto é, não apresentem sinais evidentes de doença contagiosa ou parasitária, sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação, permitindo a ventilação e oxigenação do animal, e acompanhados pelo respetivo detentor. | Os animais perigosos ou potencialmente perigosos não podem ser transportados em transportes públicos. | 3.
O contentor deve ser transportado em segurança, de modo que não incomode os restantes passageiros e nunca ocupando lugar. | Os contentores de transporte nos quais os animais podem ser transportados devem ser construídos em material resistente, que não permita a fuga dos animais, lavável, de fácil desinfeção e estanque, de modo a evitar a conspurcação do veículo de transporte e garantir a segurança dos restantes passageiros. | 4.
O transporte de animais não tem custo. | 5. Atentas as características das viaturas da STCP e o facto de estas circularem em inúmeras ocasiões muito lotadas e com muitos passageiros de pé, poderá ser limitada a presença de contentores com animais sempre que esteja em causa o seu acondicionamento na viatura - em especial se esta for de menor dimensão -, a movimentação dos passageiros e a segurança dos mesmos e do próprio animal. Os contentores de transporte devem ser colocados nos locais destinados a bagagem ou no piso dos veículos, onde não afete a circulação dos passageiros, não sendo permitido o seu transporte nos corredores ou, em caso algum, sobre os bancos destinados a passageiros. |
1. Quando solicitados, os passageiros são obrigados a exibir os títulos de transporte aos agentes de fiscalização e fora das carteiras. O ato de verificação requer a possibilidade de o agente de fiscalização segurar no título para o introduzir na máquina de fiscalização.
| 2. Os passageiros que não tenham título de transporte validado ou adquirido ao motorista ficam sujeitos ao pagamento de uma coima, cujo montante mínimo está estabelecido pelo valor correspondente a 100 vezes o do título adquirido a bordo.
|
Consulte o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros: | Decreto-Lei n.º 117/2017 de 12 de setembro |
|
|
|