STCP
Linha Azul226 158 158Chamada para a rede fixa nacional

Regras de utilização




Para que tenha uma boa viagem connosco, há um conjunto de regras que é importante conhecer.

FILA DE ESPERA

Deve ser feita de frente para o autocarro e no sentido do trânsito. Posicione-se na fila conforme a ordem de chegada.

FAZER SINAL DE PARAGEM

Faça sempre sinal de paragem atempadamente, estendendo o braço e o dedo indicador, para que o autocarro só pare quando é necessário. Assim, todos conseguimos viagens mais rápidas e cómodas.

PREPARE O SEU TÍTULO COM ANTECEDÊNCIA


1. Assim valida mais rapidamente e evita atrasos.

2. Se tiver de adquirir o título a bordo, utilize dinheiro trocado. Se pagar com quantias avultadas, caso o motorista não tenha troco, ser-lhe-à entregue uma senha de trocos que poderá descontar numa loja Andante.

VALIDE SEMPRE O TÍTULO


1. A utilização das nossas linhas só pode ser feita por quem detém um título de transporte válido. Excetuam-se as crianças até aos 3 anos inclusive, que podem viajar gratuitamente desde que não ocupem lugar.


2. Valide o seu título à entrada do autocarro. Aproxime um único cartão do validador e mantenha-o imóvel até terminar a leitura. Não o agite. Não o valide dentro da carteira se tiver mais do que um cartão com títulos de transporte.
3. Confirme a validação do título pelo som curto e luz verde. A luz vermelha e o som prolongado significam que o título não é válido.
4. Caso não possua um título de validação sem contacto, deverá adquirir um bilhete Agente Único junto do motorista. Neste caso, tenha sempre à mão moedas para a compra do título. É mais rápido para si e para todos.

5. Cada passageiro deverá possuir o seu próprio título (cartão sem contacto ou bilhete individual).

6. O passageiro é obrigado a conservar o seu título de transporte durante todo o período da viagem para eventual fiscalização.

APROXIME-SE DA RETAGUARDA

1. Depois de validar, aproxime-se da retaguarda para permitir a entrada de mais passageiros.

2. Não é permitido permanecer na área de entrada junto ao motorista, delimitada pela faixa vermelha pintada no chão do autocarro.

PARA SAIR

Deverá premir o botão de STOP e colocar-se atempadamente junto à porta de saída localizada a meio do autocarro.

ACESSIBILIDADE


1.  As cadeiras de rodas podem viajar nos autocarros identificados com o símbolo universal de acessibilidade, pois apenas estes dispõem de cinto de segurança e lugar reservado.  
2.  Por questões de segurança, só pode viajar uma cadeira de rodas por autocarro ou um carrinho de bebé aberto. Com o bebé ao colo, o carrinho deve ser fechado e colocado na bagageira.
3.  A entrada e saída de pessoas que utilizem cadeiras de rodas e carrinhos de bebé deverá processar-se pela porta da frente. A rampa para cadeira de rodas é manual e poderá ser aberta por um passageiro, acompanhante ou pelo nosso motorista.
A cadeira de rodas tem precedência sobre os carrinhos de bebé. Assim, caso o lugar reservado para cadeiras esteja ocupado por um carrinho de bebé, caso entre um passageiro em cadeira de rodas, o lugar deve ser cedido, fechado o carrinho, colocado na bagageira e ocupado um lugar sentado reservado.

4. Nos autocarros com rampa automática para cadeira de rodas, assinalada pelo autocolante de acessibilidade junto à porta da retaguarda, a entrada faz-se pela porta da retaguarda. Tenha sempre a preocupação de garantir que o motorista se apercebeu da sua intenção de entrar ou sair, carregando no botão disponível para o efeito -  STOP ou Pedido de Rampa.
À entrada, para acionar a rampa, deve premir o botão azul assinalado junto à porta da retaguarda. Para sair, acione o botão azul junto do lugar reservado da cadeira de rodas. A rampa irá sair para fora da plataforma e pousar no passeio, ao mesmo tempo que se abrem as portas.

5.  Se o autocarro tiver a rampa avariada, pedimos que espere pelo próximo e agradecemos desde já a sua compreensão. Executamos procedimentos para evitar que esta situação aconteça, mas a rampa pode avariar já em serviço.

6.  Estão reservados e assinalados lugares para passageiros deficientes, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo quatro lugares, correspondentes aos primeiros bancos.
7.  Qualquer passageiro pode ocupar estes lugares quando estes estejam vagos, ficando, no entanto, obrigados a cedê-los logo que se apresentem passageiros nas condições referidas.

SEGURANÇA E LIMPEZA NO AUTOCARRO


1. Não coloque os pés no assento. Mantenha os assentos limpos.

2. Segure-se bem quando viajar de pé.

3. Não é permitido comer ou beber dentro do autocarro.

4. Deixe a passagem livre. Utilize os locais apropriados para pousar bagagem.

5. Não é permitido permanecer na área de entrada junto ao motorista, delimitada pela faixa vermelha pintada no chão do autocarro.

6. Todos os autocarros têm videovigilância com gravação de imagens.

7. É expressamente proibido fumar.

TRANSPORTE DE BAGAGEM

1. Por falta de condições para o efeito, é proibido o transporte de bicicletas ou trotinetas abertas. Podem viajar bicicletas de dimensões reduzidas (no máximo 55x 40x 20 cm) e trotinetas fechadas, desde que devidamente acondicionadas, transportadas como bagagem de mão, não apresentem perigo e não ocupem lugar. Não podem ser pousadas no corredor ou plataforma.

2. As pranchas de surf poderão ser transportadas na plataforma junto à porta de saída, sem incomodar os restantes passageiros e contanto que o seu eixo de maior dimensão colocado na vertical possa transpor a porta de entrada, devendo manter essa posição durante a viagem.
3. O transporte de peixe só pode ser feito devidamente acondicionado dentro de caixas ou baldes perfeitamente estanques, quer aos derrames de água, quer ao cheiro, e nestas condições depositado na bagageira da viatura, devidamente seguro de forma a acautelar acidentes ou constrangimentos de qualquer outra ordem.
4. Eventuais danos ou prejuízos que possam resultar do transporte da bagagem, quer provocados nas viaturas quer com algum passageiro, serão imputados à responsabilidade do seu portador, cabendo-lhe ao passageiro o ressarcimento de todos os prejuízos.

CONFORTO NO AUTOCARRO


1. Se o ar condicionado estiver ligado, mantenha as janelas fechadas. Será a única forma de proporcionar uma temperatura agradável. Se as janelas estiverem abertas o ar condicionado é enviado para o exterior, perdendo-se o seu efeito e desperdiçando energia.

2. Não ouça música ou fale ao telemóvel de modo que incomode os outros passageiros.

ANIMAIS DE COMPANHIA

1.  As pessoas com deficiência têm direito de fazer-se acompanhar de cães de assistência, nos termos do Dec.Lei nº 74/2007, de 27 de março, sem qualquer custo suplementar.
Este direito não pode ser exercido enquanto o animal apresentar sinais manifestos de doença, agressividade, falta de higiene, bem como qualquer outra caraterística anormal suscetível de provocar receios fundados para a segurança e integridade física das pessoas ou dos animais, ou se comporte de forma a perturbar o normal funcionamento do transporte. Os cães de assistência estão dispensados do uso de açaimo funcional ou de contentor e podem ser identificados através de cartão próprio ou distintivo emitido por estabelecimento de treino, devendo também ser portadores de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros
2.   Salvo por motivos de perigo, estado de saúde ou de higiene, poderão ser transportados animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, nos termos da lei.
Deste modo, está autorizado o transporte de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário, desde que se encontrem em adequado estado de saúde, isto é, não apresentem sinais evidentes de doença contagiosa ou parasitária, sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação, permitindo a ventilação e oxigenação do animal, e acompanhados pelo respetivo detentor.
Os animais perigosos ou potencialmente perigosos não podem ser transportados em transportes públicos.
3.   O contentor deve ser transportado em segurança, de modo que não incomode os restantes passageiros e nunca ocupando lugar.
Os contentores de transporte nos quais os animais podem ser transportados devem ser construídos em material resistente, que não permita a fuga dos animais, lavável, de fácil desinfeção e estanque, de modo a evitar a conspurcação do veículo de transporte e garantir a segurança dos restantes passageiros. 
4.   O transporte de animais não tem custo.
5.  Atentas as características das viaturas da STCP e o facto de estas circularem em inúmeras ocasiões muito lotadas e com muitos passageiros de pé, poderá ser limitada a presença de contentores com animais sempre que esteja em causa o seu acondicionamento na viatura - em especial se esta for de menor dimensão -, a movimentação dos passageiros e a segurança dos mesmos e do próprio animal.  
Os contentores de transporte devem ser colocados nos locais destinados a bagagem ou no piso dos veículos, onde não afete a circulação dos passageiros, não sendo permitido o seu transporte nos corredores ou, em caso algum, sobre os bancos destinados a passageiros.

FISCALIZAÇÃO

1. Quando solicitados, os passageiros são obrigados a exibir os títulos de transporte aos agentes de fiscalização e fora das carteiras. O ato de verificação requer a possibilidade de o agente de fiscalização segurar no título para o introduzir na máquina de fiscalização.
2. Os passageiros que não tenham título de transporte validado ou adquirido ao motorista ficam sujeitos ao pagamento de uma coima, cujo montante mínimo está estabelecido pelo valor correspondente a 100 vezes o do título adquirido a bordo.

Consulte o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros:
Decreto-Lei n.º 117/2017 de 12 de setembro

Saiba mais em:

Condições de Utilização de Transportes C...

Condições de Utilização Andante

Condições de Utilização STCP

Plano de Viagem
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