Rede de acesso fácil
A STCP dispõe da maior frota de autocarros urbanos acessíveis em Portugal, disponibilizando aos seus clientes uma rede completa de linhas com autocarros equipados com rampa e lugar reservado para cadeiras de rodas ou carrinhos de bebé.
Regras de utilização
1. As cadeiras de rodas podem viajar nos autocarros identificados com o símbolo universal de acessibilidade, pois apenas estes dispõem de cinto de segurança e lugar reservado.
2. Por questões de segurança, só pode viajar uma cadeira de rodas por autocarro ou um carrinho de bebé aberto. Com o bebé ao colo, o carrinho deve ser fechado e colocado na bagageira.
3. A entrada e saída de pessoas que utilizem cadeiras de rodas e carrinhos de bebé deverá processar-se pela porta da frente. A rampa para cadeira de rodas é manual e poderá ser aberta por um passageiro, acompanhante ou pelo nosso motorista. A cadeira de rodas tem precedência sobre os carrinhos de bebé. Assim, caso o lugar reservado para cadeiras esteja ocupado por um carrinho de bebé, caso entre um passageiro em cadeira de rodas, o lugar deve ser cedido, fechado o carrinho, colocado na bagageira e ocupado um lugar sentado reservado.
4. Nos autocarros com rampa automática para cadeira de rodas, assinalada pelo autocolante de acessibilidade junto à porta da retaguarda, a entrada faz-se pela porta da retaguarda. Tenha sempre a preocupação de garantir que o motorista se apercebeu da sua intenção de entrar ou sair, carregando no botão disponível para o efeito - STOP ou Pedido de Rampa. À entrada, para acionar a rampa, deve premir o botão azul assinalado junto à porta da retaguarda. Para sair, acione o botão azul junto do lugar reservado da cadeira de rodas. A rampa irá sair para fora da plataforma e pousar no passeio, ao mesmo tempo que se abrem as portas.
5. Se o autocarro tiver a rampa avariada, pedimos que espere pelo próximo e agradecemos desde já a sua compreensão. Executamos procedimentos para evitar que esta situação aconteça, mas a rampa pode avariar já em serviço.
6. Estão reservados e assinalados lugares para passageiros deficientes, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo quatro lugares, correspondentes aos primeiros bancos.
7. Qualquer passageiro pode ocupar estes lugares quando estes estejam vagos, ficando, no entanto, obrigados a cedê-los logo que se apresentem passageiros nas condições referidas.
2. Por questões de segurança, só pode viajar uma cadeira de rodas por autocarro ou um carrinho de bebé aberto. Com o bebé ao colo, o carrinho deve ser fechado e colocado na bagageira.
3. A entrada e saída de pessoas que utilizem cadeiras de rodas e carrinhos de bebé deverá processar-se pela porta da frente. A rampa para cadeira de rodas é manual e poderá ser aberta por um passageiro, acompanhante ou pelo nosso motorista. A cadeira de rodas tem precedência sobre os carrinhos de bebé. Assim, caso o lugar reservado para cadeiras esteja ocupado por um carrinho de bebé, caso entre um passageiro em cadeira de rodas, o lugar deve ser cedido, fechado o carrinho, colocado na bagageira e ocupado um lugar sentado reservado.
4. Nos autocarros com rampa automática para cadeira de rodas, assinalada pelo autocolante de acessibilidade junto à porta da retaguarda, a entrada faz-se pela porta da retaguarda. Tenha sempre a preocupação de garantir que o motorista se apercebeu da sua intenção de entrar ou sair, carregando no botão disponível para o efeito - STOP ou Pedido de Rampa. À entrada, para acionar a rampa, deve premir o botão azul assinalado junto à porta da retaguarda. Para sair, acione o botão azul junto do lugar reservado da cadeira de rodas. A rampa irá sair para fora da plataforma e pousar no passeio, ao mesmo tempo que se abrem as portas.
5. Se o autocarro tiver a rampa avariada, pedimos que espere pelo próximo e agradecemos desde já a sua compreensão. Executamos procedimentos para evitar que esta situação aconteça, mas a rampa pode avariar já em serviço.
6. Estão reservados e assinalados lugares para passageiros deficientes, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo quatro lugares, correspondentes aos primeiros bancos.
7. Qualquer passageiro pode ocupar estes lugares quando estes estejam vagos, ficando, no entanto, obrigados a cedê-los logo que se apresentem passageiros nas condições referidas.
As pessoas com deficiência têm direito de fazer-se acompanhar de cães de assistência, nos termos do Dec.Lei nº 74/2007, de 27 de março, sem qualquer custo suplementar. Este direito não pode ser exercido enquanto o animal apresentar sinais manifestos de doença, agressividade, falta de higiene, bem como qualquer outra caraterística anormal suscetível de provocar receios fundados para a segurança e integridade física das pessoas ou dos animais, ou se comporte de forma a perturbar o normal funcionamento do transporte. Os cães de assistência estão dispensados do uso de açaimo funcional ou de contentor e podem ser identificados através de cartão próprio ou distintivo emitido por estabelecimento de treino, devendo também ser portadores de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
Política de acessibilidade
A política e prática da STCP centra-se numa promoção à inclusão social e acessibilidade para todos, oferecendo informação acessível para os seus clientes com necessidades especiais e desenvolvendo a cooperação com as autarquias e outros responsáveis pelo espaço público onde opera. A empresa já atingiu a meta de ter uma rede acessível composta por 100% dos veículos com piso rebaixado e 66% com rampa.